(11) 2283-0619 (11) 2283-0628 Segunda - Sexta 08:00 - 18:00

Verifique constantemente se:

  • acesso aos extintores não está obstruído;
  • manômetros indica pressurização (faixa verde ou amarela);
  • aparelho não apresenta vazamento;
  • Os bicos e válvulas da tampa estão desentupidos;
  • Leve qualquer irregularidade ao conhecimento do responsável para que a situação seja rapidamente sanada.

A recarga do extintor deve ser feita:

  • Imediatamente após ter sido utilizado;
  • Caso esteja despressurizado (manômetro na faixa vermelha);
  • Após ser submetido a este hidrostático;
  • Caso o material esteja empedrado;
  • Tais procedimentos devem ser verificados pelo zelador e fiscalizado por todos.

Mesmo não tendo sido usado o extintor, a recarga deve ser feita:

  • Após 1 (um) ano: tipo espuma;
  • Após 3 (rês) anos: tipo Pós Químico Seco e Água Pressurizada;
  • Semestralmente: se houver diferença de peso que exceda 5% (tipo Pó Químico Seco e Água Pressurizada), ou 10% (tipo CO2);
  • Esvazie os extintores antes de enviá-los para recarga;
  • Programe a recarga de forma a não deixar os locais desprotegidos;
  • A época de recarga deve ser aproveitada para treinar as equipes de emergência;
  • O Corpo de Bombeiros exige uma inspeção anual de todos os extintores, além dos testes hidrostáticos a cada cinco anos, por firma habilitada. Devem ser recarregados os extintores em que forem constatados vazamentos, diminuição de carga ou pressão e vencimento de carga.

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