Verifique constantemente se:
- acesso aos extintores não está obstruído;
- manômetros indica pressurização (faixa verde ou amarela);
- aparelho não apresenta vazamento;
- Os bicos e válvulas da tampa estão desentupidos;
- Leve qualquer irregularidade ao conhecimento do responsável para que a situação seja rapidamente sanada.
A recarga do extintor deve ser feita:
- Imediatamente após ter sido utilizado;
- Caso esteja despressurizado (manômetro na faixa vermelha);
- Após ser submetido a este hidrostático;
- Caso o material esteja empedrado;
- Tais procedimentos devem ser verificados pelo zelador e fiscalizado por todos.
Mesmo não tendo sido usado o extintor, a recarga deve ser feita:
- Após 1 (um) ano: tipo espuma;
- Após 3 (rês) anos: tipo Pós Químico Seco e Água Pressurizada;
- Semestralmente: se houver diferença de peso que exceda 5% (tipo Pó Químico Seco e Água Pressurizada), ou 10% (tipo CO2);
- Esvazie os extintores antes de enviá-los para recarga;
- Programe a recarga de forma a não deixar os locais desprotegidos;
- A época de recarga deve ser aproveitada para treinar as equipes de emergência;
- O Corpo de Bombeiros exige uma inspeção anual de todos os extintores, além dos testes hidrostáticos a cada cinco anos, por firma habilitada. Devem ser recarregados os extintores em que forem constatados vazamentos, diminuição de carga ou pressão e vencimento de carga.