O Auto de Verificação de Segurança (AVS) é um documento expedido conforme competências descritas no Decreto 48.379/2007.
As edificações existentes deverão ser adaptadas nos termos do Anexo 17 do Decreto 32.329/1992 quando:
a) destinadas a qualquer uso, exceto as de uso residencial aprovadas anteriormente a 20/06/75, que não tenham sido objeto de adaptação às Normas de Segurança posteriores;
b) aprovadas após 20/06/75, exceto as de uso residencial que sofreram alterações de ordem física e/ou de utilização em relação ao regularmente licenciado;
Dentre essas edificações, estão obrigadas à adaptação as que apresentarem altura superior a 9 (nove) metros, ou população superior a 100 (cem) pessoas por andar, ou ainda edificações que apresentem risco de uso.